quarta-feira, 21 de fevereiro de 2007
Regulamento do blog
Terça-feira, Maio 02, 2006
Decreto-lei nº1/2006 de 2 de Maio
No dia 2 de Maio foi declarado aberto o blog de opnião de futebol.
Artº 1Neste blog não há censura, nem lápis azul
Artº 2
Neste blog, o único fundamento válido e argumento com lógica é o do autor do texto, tenha sido ele quem for
Artº 3
Nesta blog a linguagem menos própria não será banida, mas ficará claro, que quem a usou, é porque não tinha qualquer argumento.
Artº 4
nº1Neste blog, o prazo limite para falar de casos da jornada, é até ao inicio da jornada imediatemente a seguir.
nº2Todo o texto que falar unica e exclusivamente de casos de uma jornada com mais de uma semana será banido.
nº3No entanto será permitida referências a jornadas anteriores, sempre que seja necessário, mas apenas como referência, e não como um texto, em que se fale apenas nisso.
Artº 5
nº1Neste blog, os desafios lançados a outros comentadores tem um prazo de uma semana para serem respondidos.
nº2A falta de resposta, não acarreta qualquer sanção, apenas se depreende que o comentador, se não respondeu é porque concorda, com o outro comentador.
nº3Poderá no entanto haver um aumento de prazo, sempre que houver uma justificação plaúsivel.
nº4A decisão se a justificação é ou não plausivel, caberá aos comentadores que não participaram no desafio lançadoArt.º 6Neste blog, as opniões de especialistas servem apenas como referência, não tendo por isso qualquer valor vinculativo.
Artº 7
Neste blog, as declarações de dirigentes, jogadores, e equipas tecnicas não vinculam os adeptos do mesmo.
Artº8
nº1Neste blog, apenas se fala de futebol, toda e qualquer referência a outro tema que não futebol, o texto em questão será banido.
nº2No entanto serão permitidas referências a outros assuntos, em que o Futebol, esteja directa ou indirectamente relacionado.
Artº 9Quem citar frases ou ideias presentes em textos de outros autores, terá de dizer a quem pertencem, e onde está publicado, para que os demais, possam ler directamente da fonte, para formular a sua opnião.
Artº10
nº1Quem violar continua e reiteradamente estas regras, será punido, com uma coima que poderá ir entre 1 fino a 4 finos a pagar aos restantes. A pena de 2 ou mais finos, no entanto poderá ser substituida, por uma vodka ou um Whisky, sempre que qualquer um dos comentadores assim o preferir.
nº2É considerada prática reiterada, quem violar estas regras:a) mais de uma vez por semanab) duas vezes ou mais num mêsc) no minimo 6 vezes num ano
nº3As coimas nunca terão um cumulo jurídico, tudo depende do que os comentadores não violadores destas regras conseguirem aguentar de alcool.
Artº11As penas a aplicar serão decididas em tribunal colectivo, composto, por todos os outros comentadores deste blog, que decidirão a pena aplicar, e quando deverá esta ser cumprida.Este diploma tem entrada em vigor imediatamente.
posted by ika31
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